Regulamento interno

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NORMAS DO CONDOMÍNIO VILA CASTELA

Do funcionamento das obras

1. As ligações de água são realizadas pelos funcionários do Condomínio, devendo o proprietário do lote proceder a compra dos materiais segundo relação fornecida pela Administração. Esta ligação só será efetuada se o Condômino estiver em dia com suas obrigações junto ao Condomínio.

2. O horário de funcionamento das obras é de 7:00 às 17:00 horas, de Segunda a Sexta e de 7:00 às 12:00, aos sábados. Os serviços executados aos sábados não poderão utilizar equipamentos e/ou ferramentas que provoquem barulho.

3. Nos domingos e feriados não poderá haver trabalho nas obras.

4. Os caminhões de entrega de material nas obras deverão obedecer os horários de 7:00 às 17:00 de Segunda a Sexta. Sábado, só poderão entrar no Condomínio com autorização especial da Administração.

5. As obras não poderão manter animais domésticos (cães).

6. Não é permitido fazer massa na via pública.

7. Quando da execução dos serviços de terraplanagem as ruas do Condomínio ficarem sujas, é de responsabilidade do proprietário da obra proceder a lavação das vias públicas.

8. Os caminhões que transportam terra, entulhos, areia, brita, etc ..., só poderão transitar no Condomínio com proteção de lona. Se mesmo com esta proteção, houver vazamento de material na pista, a limpeza será de responsabilidade do transportador ou do proprietário da obra.

9. Os caminhões que transportam concreto, além de não poderem Ter vazamento de material, não poderão ao final do dia serem lavados nas vias do Condomínio. O cimento que irá escorrer danificará a rede pluvial, inclusive com  a sua obstrução.

10. Só será permitida a utilização de lote vago com autorização por escrito do proprietário.

11. Não é permitida a colocação de material de obra ou entulho nos passeios por prazo superior a 24 horas.

12. Os movimentos de terra deverão ser executados preservando os passeios e as bocas-de-lobo, evitando que haja acúmulo de materiais que possam provocar entupimento.

13. Não é permitida a construção de fossa séptica no passeio.

14. Não é permitido fazer escavações nos passeios uma vez que a rede de distribuição de água está implantada nos mesmos.

15. As obras realizadas dentro do Condomínio deverão obedecer as Normas de Obra da prefeitura de Nova Lima, bem como o Estatuto do Condomínio, registrado junto com a documentação do lote.

Da segurança das obras

1. Os empregados da obras deverão ser cadastrados no Setor de Segurança e receberão crachá de identificação que lhes permitirão acesso ao Condomínio.

2. É permitido a cada obra manter apenas um vigia devidamente identificado no Setor de Segurança.

3. Não é permitido a construção e utilização de alojamentos nas obras.

4. Não é permitida a permanência dos empregados das obras dentro do Condomínio fora do horário estipulado para o funcionamento das obras.

5. É responsabilidade do proprietário da obra manter atualizado o cadastro de funcionários da obra.

Dos condôminos

1. A Coleta de Lixo é efetuada pela Prefeitura de Nova Lima, às terças, quintas e sábados, com horário previsto para 8:30 horas. Os lixos devem ser colocados para fora das residências antes desse horário, nos dias de coleta.

2. Não é permitido transitar com cães sem a utilização de coleira.

3. Manter os lotes vagos limpos e roçados.

4. Os condôminos têm à sua disposição um serviço gratuito de dedetização bastando acionar a Administração que programará o serviço.

5. Os condôminos com atraso de pagamento superior a 3 meses terão, conforme determinação do Conselho Deliberativo, o fornecimento de água cortado, após comunicação por escrito da Administração.

6. As áreas de equipamentos do loteamento Vila Castela não poderão ser utilizados pelos Condôminos proprietários de áreas vizinhas às mesmas.

Da Segurança dos condôminos

1. Os empregados domésticos deverão ser cadastrados no Setor de Segurança e receberão crachá de identificação para acesso ao Condomínio.

2. É responsabilidade do condomínio manter atualizado o cadastro dos funcionários domésticos.

3. Os veículos dos condôminos deverão ter selo de identificação, afixado no canto esquerdo inferior do pára-brisa dianteiro, que lhes permite passagem livre pelas portarias.

4. Para agilizar os serviços de portaria, relacionar e comunicar à Administração sobre recepções com número superior a 15 pessoas.

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