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NORMAS DO
CONDOMÍNIO VILA CASTELA
Do funcionamento das obras
1.
As ligações de água são realizadas
pelos funcionários do Condomínio, devendo o proprietário do lote
proceder a compra dos materiais segundo relação fornecida pela
Administração. Esta ligação só será efetuada se o Condômino
estiver em dia com suas obrigações junto ao Condomínio.
2.
O horário de funcionamento das obras
é de 7:00 às 17:00 horas, de Segunda a Sexta e de 7:00 às 12:00,
aos sábados. Os serviços executados aos sábados não poderão
utilizar equipamentos e/ou ferramentas que provoquem barulho.
3.
Nos domingos e feriados não poderá
haver trabalho nas obras.
4.
Os caminhões de entrega de material
nas obras deverão obedecer os horários de 7:00 às 17:00 de Segunda
a Sexta. Sábado, só poderão entrar no Condomínio com autorização
especial da Administração.
5.
As obras não poderão manter animais
domésticos (cães).
6.
Não é permitido fazer massa na via
pública.
7.
Quando da execução dos serviços de
terraplanagem as ruas do Condomínio ficarem sujas, é de
responsabilidade do proprietário da obra proceder a lavação das
vias públicas.
8.
Os caminhões que transportam terra,
entulhos, areia, brita, etc ..., só poderão transitar no
Condomínio com proteção de lona. Se mesmo com esta proteção,
houver vazamento de material na pista, a limpeza será de
responsabilidade do transportador ou do proprietário da obra.
9.
Os caminhões que transportam
concreto, além de não poderem Ter vazamento de material, não
poderão ao final do dia serem lavados nas vias do Condomínio. O
cimento que irá escorrer danificará a rede pluvial, inclusive com
a sua obstrução.
10.
Só será permitida a utilização de
lote vago com autorização por escrito do proprietário.
11.
Não é permitida a colocação de
material de obra ou entulho nos passeios por prazo superior a 24
horas.
12.
Os movimentos de terra deverão ser
executados preservando os passeios e as bocas-de-lobo, evitando
que haja acúmulo de materiais que possam provocar entupimento.
13.
Não é permitida a construção de
fossa séptica no passeio.
14.
Não é permitido fazer escavações nos
passeios uma vez que a rede de distribuição de água está
implantada nos mesmos.
15.
As obras realizadas dentro do
Condomínio deverão obedecer as Normas de Obra da prefeitura de
Nova Lima, bem como o Estatuto do Condomínio, registrado junto com
a documentação do lote.
Da segurança das obras
1.
Os empregados da obras deverão ser
cadastrados no Setor de Segurança e receberão crachá de
identificação que lhes permitirão acesso ao Condomínio.
2.
É permitido a cada obra manter
apenas um vigia devidamente identificado no Setor de Segurança.
3.
Não é permitido a construção e
utilização de alojamentos nas obras.
4.
Não é permitida a permanência dos
empregados das obras dentro do Condomínio fora do horário
estipulado para o funcionamento das obras.
5.
É responsabilidade do proprietário
da obra manter atualizado o cadastro de funcionários da obra.
Dos condôminos
1.
A Coleta de Lixo é efetuada pela
Prefeitura de Nova Lima, às terças, quintas e sábados, com horário
previsto para 8:30 horas. Os lixos devem ser colocados para fora
das residências antes desse horário, nos dias de coleta.
2.
Não é permitido transitar com cães
sem a utilização de coleira.
3.
Manter os lotes vagos limpos e
roçados.
4.
Os condôminos têm à sua disposição
um serviço gratuito de dedetização bastando acionar a
Administração que programará o serviço.
5.
Os condôminos com atraso de
pagamento superior a 3 meses terão, conforme determinação do
Conselho Deliberativo, o fornecimento de água cortado, após
comunicação por escrito da Administração.
6.
As áreas de equipamentos do
loteamento Vila Castela não poderão ser utilizados pelos
Condôminos proprietários de áreas vizinhas às mesmas.
Da Segurança dos condôminos
1.
Os empregados domésticos deverão ser
cadastrados no Setor de Segurança e receberão crachá de
identificação para acesso ao Condomínio.
2.
É responsabilidade do condomínio
manter atualizado o cadastro dos funcionários domésticos.
3.
Os veículos dos condôminos deverão
ter selo de identificação, afixado no canto esquerdo inferior do
pára-brisa dianteiro, que lhes permite passagem livre pelas
portarias.
4.
Para agilizar os serviços de
portaria, relacionar e comunicar à Administração sobre recepções
com número superior a 15 pessoas. |